Novo limite para juros do cartão de crédito busca frear o endividamento excessivo e dar mais proteção ao consumidor brasileiro
Uma mudança importante já está em vigor no Brasil e traz impacto direto para quem utiliza cartão de crédito. A partir da nova regra, a dívida do consumidor não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura que não foi paga. Em termos práticos, isso quer dizer que, se uma fatura de R$ 500 entrou no crédito rotativo ou foi parcelada, o total cobrado com juros e encargos não pode exceder R$ 1.000.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central, com o objetivo de frear o crescimento descontrolado das dívidas e combater o chamado “efeito bola de neve”, muito comum entre usuários do crédito rotativo. A regra vale tanto para o rotativo quanto para o parcelamento da fatura, modalidades conhecidas por apresentarem os juros mais altos do mercado financeiro.
É importante esclarecer que a nova legislação não reduz automaticamente valores já cobrados anteriormente. Cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em conta o valor inicial da dívida, os encargos aplicados e se a instituição financeira respeitou o limite legal de até 100% sobre o débito original.
Caso o consumidor perceba que está sendo cobrado acima do permitido por lei, ele pode contestar a cobrança, solicitar a revisão dos valores junto ao banco e, se necessário, buscar apoio do Procon ou de um advogado. A nova regra representa um avanço na proteção ao consumidor e reforça a transparência nas relações de crédito no país.
Fonte: @saiba_mundojuridico









